Ultrapassado o prazo de tolerância previsto em contrato, o atraso pode gerar indenização mensal, devolução de cobranças indevidas e até a rescisão do contrato com a devolução de todos os valores pagos.
Escritório especializado em Direito Imobiliário e Contratos Imobiliários, com atuação estratégica na proteção dos direitos de compradores de imóveis em todas as etapas da relação contratual, desde a aquisição até a entrega e eventuais conflitos.
Com a digitalização dos processos judiciais, é possível prestar atendimento e acompanhamento jurídico a clientes de todo o Brasil, com praticidade e segurança, mesmo à distância.
Com ampla experiência em ações envolvendo atraso na entrega de imóveis, oferecemos uma atuação estratégica, técnica e humanizada, voltada à proteção dos direitos dos compradores e à reparação dos prejuízos causados pelas construtoras.
Quando algo sai diferente do que foi contratado, você não precisa simplesmente aceitar. Seus direitos são definidos pelo contrato e também protegidos pela legislação aplicável às relações imobiliárias, que estabelece regras para situações como atraso na entrega, rescisão contratual e devolução de valores.
Se o prazo de entrega previsto no contrato, incluindo o período de tolerância, já terminou, o atraso está configurado, ainda que a construtora não tenha informado uma nova data para a entrega do imóvel. Você não precisa esperar uma nova previsão para começar a analisar os direitos decorrentes do atraso.
Essa é uma das situações mais frequentes nos casos de atraso. A indenização mensal busca, justamente, compensar o comprador pelos prejuízos suportados em razão do atraso na entrega do imóvel.
A cobrança dos juros de obra está relacionada ao período regular de construção do imóvel. Ultrapassado o prazo contratual de entrega, incluindo o período de tolerância válido, a continuidade dessa cobrança ao consumidor é abusiva.
Até a entrega das chaves, as despesas da unidade são de responsabilidade da construtora. Os valores pagos nesse período podem ser cobrados de volta, por isso é importante guardar os boletos e comprovantes.
Antes de assinar, é importante analisar cuidadosamente o documento. Aditivos de prorrogação podem conter cláusulas que alteram direitos já previstos no contrato, inclusive disposições de quitação ou renúncia relacionadas ao período de atraso já ocorrido.
A rescisão decorrente do atraso promovido pela construtora gera o direito à devolução integral e corrigida de todos os valores pagos, inclusive comissão de corretagem.
A Lei 4.591/64 possibilita às construtoras a utilização do período de tolerância de 180 dias corridos, desde que previsto em contrato, de forma expressa, clara e destacada.
Ultrapassado esse prazo, a legislação prevê consequências para a construtora. O consumidor poderá optar pela resolução do contrato, com a restituição da integralidade dos valores pagos e multa contratual estabelecida; ou manter o contrato, e receber uma indenização mensal, que varia de 0,5% a 1% do valor atualizado do contrato, durante todo o período de atraso.
Para além disso, durante o período de atraso, é importante verificar se estão sendo realizadas cobranças indevidas (juros de obra, cota condominial, IPTU) e até mesmo se o saldo devedor está sendo corrigido corretamente, valores esses que poderão ser restituídos.
Falar com a advogadaFoco exclusivo em Direito Imobiliário. Nossa atuação é especializada em conflitos com construtoras, o que garante mais agilidade, precisão e eficácia nas soluções.
Cada caso é analisado com profundidade. Você não é apenas um número, mas uma história que merece atenção, respeito e estratégia sob medida.
Falamos a sua língua. Explicamos cada passo do processo e garantimos que você entenda todos os seus direitos e caminhos possíveis.
Advogada, formada pela PUC-Campinas, especialista em Direito Imobiliário e Direito Contratual, inscrita na OAB/SP sob o nº 489.922, com escritório em Americana, São Paulo.
Com uma trajetória dedicada a ajudar pessoas a resolverem questões complexas com construtoras, minha especialidade em direito imobiliário nasceu do desejo em proporcionar segurança jurídica e clareza aos clientes que buscam seus direitos em um momento importante de suas vidas: a realização do sonho da casa própria.
O foco do Salomão Advocacia Especializada consiste na atuação de forma acessível, transparente e sempre em busca da excelência, com a finalidade exclusiva de entender a dor e preocupação dos clientes, promovendo a garantia dos seus direitos, através de um atendimento jurídico ético, humanizado e eficiente.
Publicado em Google Gabriel Manfrinatti24/07/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O atendimento da Elisa e da Dra. Flavia foi excepcional ! Toda a nossa conversa foi produtiva, com boa explicação de quais os métodos para a tentativa de resolução do problema apresentado, com detalhes e muita transparência.Publicado em Google Stenio Oliveira30/06/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Publicado em Google RENATA VERZOTTO19/05/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, muito atenciosa, transparente e cuidadosa em me passar as orientações que eu precisava. Me transmitiu confiança e seriedade. Muito grata mesmo! Indico fortemente a Dra Flávia.Publicado em Google Carlos Eduardo Liasch14/04/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Tive uma experiência muito positiva com a Dra. Flávia em um caso de atraso na entrega de um condomínio fechado. Atendimento ágil e focado, indico a profissional.Publicado em Google Ariany de oliveira12/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Tive uma primeira reunião online com Dra. Flávia e foi muito esclarecedor. Ela foi muito atenciosa e possui uma excelente didática.Publicado em Google Natalia Lima Teixeira16/12/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento. A Flávia foi muito ágil, explicou a legislação de forma clara e detalhada e apresentou com segurança as possíveis variações do caso extrajudicial. Sua orientação nos trouxe a confiança necessária para seguir com a negociação. Recomendo fortemente o seu trabalho.Publicado em Google MS Odontologia26/11/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Tivemos uma excelente experiência com a Flavia! Estávamos lidando com uma cobrança que não entendíamos em um imóvel da família, e ela foi muito prestativa desde o início. Explicou tudo com clareza e resolveu nossa situação de forma extremamente rápida. Ficamos muito satisfeitos com o atendimento.Publicado em Google Rafaela Ribeiro (rafarib)21/10/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Acabei de dar entrada em uma ação com a Flavia e até o momento super recomendo o trabalho dela! Super competente, organizada, explica tudo com muita clareza e é muito atenciosa. Recomendo!Publicado em Google Marcos Zebiani22/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima advocacia, a Flávia é muito prestativa, atenciosa e retorna a todas as dúvidas que precisamos com muita clareza e sempre a disposição. Super índico.Publicado em Google Gilmara Freitas22/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super profissional 😊
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Falar com a advogadaVocê pode ingressar com ação judicial para pedir indenização, rescisão do contrato e/ou devolução de valores pagos indevidamente.
Via de regra, ultrapassado o período de tolerância de 180 dias, o atraso já gera direitos ao comprador.
Sim. A assinatura do contrato não impede o consumidor de rescindir o negócio se houver atraso injustificado ou outras falhas graves da construtora.
Sim. Essas cobranças, quando feitas antes da entrega das chaves, são consideradas indevidas e podem ser restituídas judicialmente. Guarde os boletos e comprovantes desse período.
Não. O atraso na entrega do imóvel, por si só, não autoriza a suspensão do pagamento das parcelas que ainda estão por vencer. Contudo, é importante verificar se o índice aplicado durante o período de atraso está correto e, principalmente, se a correção monetária pode ser aplicada mensalmente, nos termos da Lei 10.931/04, que veda a correção mensal em contratos com prazo de duração inferior a 36 meses.
Depende do que está escrito nele. Muitos acordos e aditivos de prorrogação trazem cláusula de quitação, que encerra o direito de cobrar o atraso já ocorrido. Por isso, é importante analisar o documento antes de assinar.
Na maioria dos casos, não. Com a digitalização dos processos, é possível atuar de forma totalmente online, preservando o seu tempo e o seu conforto.
Cada contrato e cada situação possuem particularidades. Envie uma mensagem contando o que aconteceu e, se possível, anexe o seu contrato.
A partir dessas informações, será possível analisar o seu caso, identificar os direitos envolvidos e orientar sobre as medidas que podem ser adotadas para solucionar a questão.