A construtora atrasou e você segue pagando?

Ultrapassado o prazo de tolerância previsto em contrato, o atraso pode gerar indenização mensal, devolução de cobranças indevidas e até a rescisão do contrato com a devolução de todos os valores pagos.

Dra. Flávia Salomão, advogada de Direito Imobiliário Dra. Flávia Salomão OAB/SP 489.922
Direito
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Escritório especializado em Direito Imobiliário e Contratos Imobiliários, com atuação estratégica na proteção dos direitos de compradores de imóveis em todas as etapas da relação contratual, desde a aquisição até a entrega e eventuais conflitos.

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Transparência, acolhimento e resultado

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As situações mais comuns

Quando algo sai diferente do que foi contratado, você não precisa simplesmente aceitar. Seus direitos são definidos pelo contrato e também protegidos pela legislação aplicável às relações imobiliárias, que estabelece regras para situações como atraso na entrega, rescisão contratual e devolução de valores.

"A entrega já passou e ninguém me dá uma nova previsão."

Se o prazo de entrega previsto no contrato, incluindo o período de tolerância, já terminou, o atraso está configurado, ainda que a construtora não tenha informado uma nova data para a entrega do imóvel. Você não precisa esperar uma nova previsão para começar a analisar os direitos decorrentes do atraso.

"Continuo pagando parcela e aluguel ao mesmo tempo."

Essa é uma das situações mais frequentes nos casos de atraso. A indenização mensal busca, justamente, compensar o comprador pelos prejuízos suportados em razão do atraso na entrega do imóvel.

"Sigo pagando juros de obra durante o atraso."

A cobrança dos juros de obra está relacionada ao período regular de construção do imóvel. Ultrapassado o prazo contratual de entrega, incluindo o período de tolerância válido, a continuidade dessa cobrança ao consumidor é abusiva.

"Chegou boleto de condomínio e IPTU sem eu ter a chave."

Até a entrega das chaves, as despesas da unidade são de responsabilidade da construtora. Os valores pagos nesse período podem ser cobrados de volta, por isso é importante guardar os boletos e comprovantes.

"Me ofereceram um aditivo para prorrogar a entrega."

Antes de assinar, é importante analisar cuidadosamente o documento. Aditivos de prorrogação podem conter cláusulas que alteram direitos já previstos no contrato, inclusive disposições de quitação ou renúncia relacionadas ao período de atraso já ocorrido.

"Não quero mais o imóvel."

A rescisão decorrente do atraso promovido pela construtora gera o direito à devolução integral e corrigida de todos os valores pagos, inclusive comissão de corretagem.

O prazo que a lei dá à construtora

A Lei 4.591/64 possibilita às construtoras a utilização do período de tolerância de 180 dias corridos, desde que previsto em contrato, de forma expressa, clara e destacada.

Ultrapassado esse prazo, a legislação prevê consequências para a construtora. O consumidor poderá optar pela resolução do contrato, com a restituição da integralidade dos valores pagos e multa contratual estabelecida; ou manter o contrato, e receber uma indenização mensal, que varia de 0,5% a 1% do valor atualizado do contrato, durante todo o período de atraso.

Para além disso, durante o período de atraso, é importante verificar se estão sendo realizadas cobranças indevidas (juros de obra, cota condominial, IPTU) e até mesmo se o saldo devedor está sendo corrigido corretamente, valores esses que poderão ser restituídos.

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Dra. Flávia Salomão, advogada especializada em Direito Imobiliário
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Flávia Salomão

Advogada, formada pela PUC-Campinas, especialista em Direito Imobiliário e Direito Contratual, inscrita na OAB/SP sob o nº 489.922, com escritório em Americana, São Paulo.

Com uma trajetória dedicada a ajudar pessoas a resolverem questões complexas com construtoras, minha especialidade em direito imobiliário nasceu do desejo em proporcionar segurança jurídica e clareza aos clientes que buscam seus direitos em um momento importante de suas vidas: a realização do sonho da casa própria.

O foco do Salomão Advocacia Especializada consiste na atuação de forma acessível, transparente e sempre em busca da excelência, com a finalidade exclusiva de entender a dor e preocupação dos clientes, promovendo a garantia dos seus direitos, através de um atendimento jurídico ético, humanizado e eficiente.

Flávia Salomão Salomão Advocacia Especializada

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Dúvidas frequentes

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Você pode ingressar com ação judicial para pedir indenização, rescisão do contrato e/ou devolução de valores pagos indevidamente.

Via de regra, ultrapassado o período de tolerância de 180 dias, o atraso já gera direitos ao comprador.

Sim. A assinatura do contrato não impede o consumidor de rescindir o negócio se houver atraso injustificado ou outras falhas graves da construtora.

Sim. Essas cobranças, quando feitas antes da entrega das chaves, são consideradas indevidas e podem ser restituídas judicialmente. Guarde os boletos e comprovantes desse período.

Não. O atraso na entrega do imóvel, por si só, não autoriza a suspensão do pagamento das parcelas que ainda estão por vencer. Contudo, é importante verificar se o índice aplicado durante o período de atraso está correto e, principalmente, se a correção monetária pode ser aplicada mensalmente, nos termos da Lei 10.931/04, que veda a correção mensal em contratos com prazo de duração inferior a 36 meses.

Depende do que está escrito nele. Muitos acordos e aditivos de prorrogação trazem cláusula de quitação, que encerra o direito de cobrar o atraso já ocorrido. Por isso, é importante analisar o documento antes de assinar.

Na maioria dos casos, não. Com a digitalização dos processos, é possível atuar de forma totalmente online, preservando o seu tempo e o seu conforto.

Conheça seus direitos e saiba como agir

Cada contrato e cada situação possuem particularidades. Envie uma mensagem contando o que aconteceu e, se possível, anexe o seu contrato.

A partir dessas informações, será possível analisar o seu caso, identificar os direitos envolvidos e orientar sobre as medidas que podem ser adotadas para solucionar a questão.

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